Cidadania Trentina

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Cidadania Trentina

Existem no Brasil milhares de brasileiros que descendem de emigrados de regiões que pertenceram ao antigo Império Austro-húngaro. Esses territórios  começaram a fazer parte do Reino da Itália, após a Primeira Guerra Mundial a partir da assinatura do Tratado de Saint-Germain-en-Laye, em 10 de setembro de 1919. A região Trentino-Alto Ádige era composta pelas províncias de Trento,  Bolzano, Gorizia e os seus territórios. Com o término do Império Austro-húngaro,  como consequência, houve a extinção da cidadania austro-húngara. Assim muitos trentinos e seus descendentes passaram a ser considerados imigrantes de origem italiana com efeito legal a partir 16 de julho 1920. O Parlamento italiano em dezembro do ano 2000 aprovou a lei Nº 379 que reconhecia o direito à cidadania italiana, aos residentes e aos nascidos no território pertencente ao antigo Império Austro-Húngaro. Porém, a apresentação do pedido da cidadania italiana  poderia ser feita  somente até o dia 20 de setembro de 2005. Em seguida o mesmo prazo foi prorrogado até 19 de dezembro de 2010. Desta maneira, APENAS os descendentes trentinos nascidos  após  16 de julho 1920 poderão apresentar o pedido da cidadania italiana iure sanguinis. Existem porém algumas exceções onde seria possível solicitar o pedido da cidadania italiana em conformidade com o artigo 18 da Lei de Fevereiro 1992 n° 91. Por exemplo, se o descendente Trentino conseguir comprovar que o seu Dante Causa (antepassado italiano) tenha emigrado para o Brasil após a data de 16 de julho de 1920, com apresentação de  um cartão de embarque.