Reconhecimento via materna 1948

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Reconhecimento da Cidadania Italiana Iure Sanguinis  Via Judicial Materna

Trata-se de uma das formas de transmissão da Cidadania Italiana. Essa divide-se em antes e depois de 1948, isso porque na árvore genealógica do requerente existe a presença de uma mulher. Devido a isso devemos fazer a seguinte análise:

ANTES DE 01/01/1948  

Os filhos de Mulheres Italianas nascidos ANTERIOR  a essa data  para terem direito ao Reconhecimento da Cidadania Italiana IURE SANGUINIS devem entrar com um PROCESSO JUDICIAL no Tribunal Civil de Roma. 
Isso ocorre porque existia uma perda da nacionalidade por parte das mulheres italianas que viessem a constituir matrimônio com homens estrangeiros. Com o passar dos anos a Legislação Italiana evoluiu e por isso o Processo Judicial passou a ser um direito para que os filhos que nasceram  antes de 01/01/1948 lutassem por seus direitos ao Reconhecimento da cidadania italiana IURE SANGUINIS   junto ao Tribunal.

DEPOIS DE 01/01/1948 

É quando os filhos nascidos APÓS a data citada têm direito ao reconhecimento da Cidadania. Significa que as Mulheres Italianas transmitem a Cidadania italiana aos filhos podendo assim apresentar o seu pedido de reconhecimento da cidadania italiana nos Tribunais de Justiça. A Cidadania Italiana conforme demonstra a Legislação Italiana, Lei nº 91 de 15.02. 1992 e suas modificações, é transmitida por descendência (IURE SANGUINIS), por um Ascendente Italiano, nascido na Itália aos seus descendentes.