Tradução Juramentada

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A Tradução Juramentada é uma cópia fiel do documento original.

É a tradução feita por um Tradutor Público, de Fé Pública e registrada no Órgão regulador de seu País.  No Brasil, também chamada de tradução pública, é aquela realizada pelo Tradutor Público e Intérprete Comercial, profissional que foi aprovado em um concurso e habilitado em um ou mais idiomas, matriculado na junta comercial do estado onde reside. Já na Itália, as traduções juramentadas são validadas no Tribunal competente de sua região. Os tradutores são inscritos no ALBO CTU E ALBO DEI PERITI, ou seja,  cadastro de Consultores Técnicos, especialistas na área cível e cadastro de Peritos, especialistas na área penal do Tribunal, divididos em categorias.

A empresa Rinascere Italiano oferece serviços de Tradução Juramentada de documentos na Itália, tendo em vista possuir tradutora juramentada inscrita no Tribunal de Brindisi- Itália. A Tradução Juramentada é exigida e obrigatória para todos os documentos brasileiros apresentados nos órgãos públicos italianos com a devida Apostila de Haia com a finalidade de atestar a veracidade da assinatura, a qualidade e a autenticidade do selo ou carimbo dado pela autoridade competente do país do qual o documento é originário. No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia, sendo que na Itália o órgão competente é o Tribunal.  Qualquer documento apresentado na Itália para o pedido de reconhecimento de Cidadania Italiana deve obrigatoriamente ser traduzido por tradutor juramentado para a língua italiana.

Cecília F. Cândido– Tradutora inscrita Tribunal Brindisi- ITA